Na manhã desta sexta-feira ( 21) os presidentes do CRECI-RS, Naor Lagoas e do COFECI, João Teodoro da Silva assinaram ofício destinado ao Ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho solicitando alteração na portaria Nº 520/2024 do referido ministério incluindo a presença de corretores de imóveis na intermediação de mais de 14 mil unidades habitacionais previstas no programa “ Minha Casa Minha Vida – FAR” e imóveis com valor de até 200 mil reais que serão adquiridos pelo governo federal e doadas a famílias atingidas pelas enchentes no estado que perderam suas moradias.
No texto do documento tanto a argumentação em prol da necessidade de um profissional habilitado para realizar a intermediação protegendo a sociedade e facilitando o processo, quanto da legalidade da operação, além do benefício social envolvido em iniciativa de tal dimensão.
“o ato normativo em questão não inseriu em seu rol de ofertantes aqueles que detém a expertise de propiciar a intermediação profissional de imóveis.
Tal apontamento ajudaria de sobremaneira as pessoas afetadas pela catástrofe ambiental que assolou o Estado do Rio Grande do Sul, pois existem cadastramentos de imóveis disponíveis e conhecimento local dos bens à disposição.
Por outro lado, salienta-se que o benefício criado pode gerar desemprego e prejudicar milhares de famílias que dependem diariamente da intermediação de imóveis, visto que há grande demanda de propriedades que serão transacionadas sem a devida participação de um profissional qualificado e com a inscrição no órgão de classe, eis que se trata de profissão regulamentada, conforme Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978.”
O presidente do CRECI-RS, Naor Lagoas ressalta a importância da alteração. “Não se trata apenas da participação direta da classe no programa, o que é fundamental para a categoria, mas da segurança para milhares de famílias gaúchas que terão suas novas unidades habitacionais adquiridas de maneira segura e profissional onde terão tranquilidade para enfrentar questões burocráticas e legais com o auxílio de um corretor de imóveis, que é o profissional habilitado e resguardado por lei para tal função.” Destacou.