Área: Secretaria Administrativa
01) Estágio X Inscrição definitiva:
O Estágio é destinado apenas aos alunos que estão com o curso de capacitação em andamento.
A Inscrição Definitiva é destinada a todos que já concluíram o curso de capacitação e possuem o diploma em mãos. (Estando aptos a ingressarem com seu pedido de inscrição definitiva junto ao CRECI-RS)
Área: Secretaria Administrativa
02) Quais atividades pertinentes aos estagiários?
Todas as atividades pertinentes ao estagiário, bem como o que é vetado ao mesmo, podem ser verificadas na Resolução-COFECI nº 1.127/2009 e 1.292/2013.
Área: Secretaria Administrativa
03) Concluí o curso de T.T.I. ou Curso de Gestor, quais os documentos necessários para fazer a inscrição definitiva no CRECI/RS?
Documantação Necessária:
- Formulário de Requerimento Pessoa Física; (Clique Aqui para Acessar o Formuário)
- Cópias e Originais: RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência em nome do requerente (válido por 60 dias). Caso não tenha, preencher a declaração padrão com reconhecimento de Assinatura.
- Diploma do Curso de T.T.I. ou de Gestor Imobiliário;
- Certificado de Reservista (Apenas para homens de até 45 anos);
- 01 foto 3x4 (Mulheres com vestimenta social e Homens com paletó e gravata);
- Pagamento da taxa de inscrição e anuidade proporcional;
Área: Secretaria Administrativa
04) Já realizei minha inscrição no CRECI/RS e ainda não recebi minhas credenciais, quanto tempo leva para eu recebe-las?
Primeiramente a Inscrição passa por uma análise junto a COAPIN, posteriormente por Reunião de Diretoria e posterir, referendada em Planária, após será gerado o número de registro para elaboração das credenciais. Este segundo processo demora cerca de 30 dias. O processo completo para obtenção das credenciais leva aproximadamente 60 dias.
Área: Secretaria Administrativa
05) Tenho inscrição no T.T.I. ou Curso de Gestor Imobiliário, quais os documentos necessários para encaminhar a Carteira de Estagiário?
Prezado(a) Requerente,
O CRECI/RS em um constante processo de melhoria tecnológica e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estamos remodelando o Processo de Inscrição e Renovação de Estágio.
A partir de 01/10/2021, os Processos de Inscrição e Renovação de Estágio serão realizados dentro de nossa plataforma de auto atendimento CRECINet (www.creci-rs.net), um ambiente tecnológico seguro, transparênte e mais prático, gerando assim um serviço público mais eficiênte e eficaz aos seus inscritos.
Para acessar o CRECINet, clique aqui .
Área: Secretaria Administrativa
06) Devo aguardar o recebimento das credenciais para começar a trabalhar?
Sim. Todo Corretor de Imóveis deve, obrigatoriamente, possuir inscrição no Creci/RS para que possa prestar serviços à sociedade, conforme parágrafo único do artigo 19 da Resolução COFECI nº 327 de 25/06/1992.
Área: Secretaria Administrativa
07) Estou com minha inscrição - PF cancelada, quais os documentos necessários para solicitar a re-inscrição junto ao Conselho?
- Formulário de Requerimento Pessoa Física; (Clique Aqui para Acessar o Formuário)
- Cópias e originais: RG, CPF e comprovante de residência atual em nome do requerente (luz/telefone);
- 01 foto 3x4 (Mulheres com vestimenta social e Homens com paletó e gravata)
- Pagamento da taxa de re-inscrição e anuidade proporcional.
Área: Secretaria Administrativa
08) Quais os documentos necessários para efetuar o cancelamento do meu CRECI?
Formulário de Requerimento Pessoa Física; (Clique Aqui para Acessar o Formuário)
- Devolução da Carteira Profissional e da Cédula de Identidade; (Em caso de extravio da(s) carteira(s) o Corretor deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial)
- Em caso de ser responsável por Pessoa Jurídica, deverá apresentar, também, a alteração contratual com novo responsável técnico, além de não estar respondendo a Processo Disciplinar;
Havendo débitos em aberto não impede que o requerente solicite o Cancelamento. A contar do pedido, não serão mais geradas anuidades, porém, os débitos já existentes permanecerão em aberto até a quitação destes.
Maiores informações sobre débitos poderão ser obtidas com a leitura das Dúvidas Freqüentes do Departamento de Cobrança ou em contato direto com o mesmo.
Área: Secretaria Administrativa
09) Exercício Eventual X Transferência X Secundária:
O Exercício Eventual é destinado àqueles que desejam atuar como Corretores de Imóveis em outra região simultaneamente, porém, por se tratar de um exercício eventual, o corretor possuirá o prazo máximo de 120 dias para atuar na região solicitada. A continuidade do exercício por período superior a 120 dias somente será permitida mediante inscrição secundária. - A transferência gera o cancelamento da inscrição na região atual, passando a ter validade apenas na região de destino. - A inscrição secundária, ou exercício simultâneo, é destinada ao Corretor de Imóveis que deseja atuar em duas Regiões ao mesmo tempo. É recomendada para aqueles que pretendem atuar regularmente nos dois Estados. Cabe ressaltar que neste caso o requerente deverá efetuar o pagamento das taxas e anuidades referentes aos CRECI’s de ambas as regiões.
Área: Secretaria Administrativa
10) Qual o procedimento para solicitar o Exercício Eventual?
O Corretor de Imóveis deverá apresentar Certidão e Carteira Profissional Original no Estado onde deseja exercer a atividade eventualmente conforme artigo 5º, § 3º da Resolução COFECI nº 327 de 25/06/1992.
Área: Secretaria Administrativa
11) Quais os documentos necessários para transferir meu CRECI da 3ª Região para outra?
- Formulário de Requerimento Pessoa Física; (Clique Aqui para Acessar o Formuário)
- Devolução da Cédula de Identidade e Carteira Profissional;
- Comprovante de Residência da Outra região;
- Em caso de ser responsável por Pessoa Jurídica, deverá apresentar, também, a alteração contratual com novo responsável técnico, além de não estar respondendo a Processo Disciplinar;
- Pagamento da taxa de transferência, devendo estar quite com suas anuidades;
Para acessar o Requerimento CLIQUE AQUI
Área: Secretaria Administrativa
12) Qual o procedimento para efetuar transferência de outro CRECI para a 3ª Região?
Após recebimento da comunicação do CRECI de origem, deverá apresentar no CRECI/RS os seguintes documentos:
- Formulário de Requerimento Pessoa Física; (Clique Aqui para Acessar o Formuário)
- Cópias e Originais: RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência atual em nome do requerente;
- Certificado de Reservista (Apenas para homens de até 45 anos);
- Diploma do curso de capacitação (TTI ou Gestor Imobiliário);
- 01 foto 3x4 (Mulheres com vestimenta social e Homens com paletó e gravata);
- Pagamento das taxas correspondentes.
Para acessar o Requerimento CLIQUE AQUI
Área: Secretaria Administrativa
13) Quais os documentos necessários para solicitar a Inscrição secundária?
- Formulário de Requerimento Pessoa Física; (Clique Aqui para Acessar o Formuário)
- Comprovante do local onde residirá;
- Pagamento das taxas correspondentes;
- Estar em dia com as suas contribuições financeiras;
Área: Secretaria Administrativa
15) Quanto aos cursos de Técnico em Transações Imobiliárias (T.T.I.) e de Gestão Imobiliária oferecidos pelas Escolas, estes são eficientes e reconhecidos? Qual a diferença entre eles?
Todas as Escolas registradas são reconhecidas e estão totalmente aptas a formar os profissionais Corretores de Imóveis.
A diferença entre o T.T.I. e o curso de Gestão Imobiliária é o grau de formação, com suas conseqüentes divergências. O T.T.I. é um curso técnico, de 2º grau, enquanto a Gestão Imobiliária/Negócios Imobiliários é um curso de ensino superior, de 3º grau.
É importante salientar que apenas terão validade para fins de registro junto ao CRECI-RS os cursos realizados nas Escolas devidamente credenciadas no COFECI. Acessando o site do CRECI/RS, você encontrará no link “Escolas no RS” uma listagem com as instituições que realizam suas atividades no Estado.
Área: Secretaria Administrativa
16) O Curso de capacitação pode ser realizado por Ensino à Distância?
Sim, o COFECI também possui Escolas de Ensino à Distância credenciadas e aptas a formar estes profissionais.
Área: Secretaria Administrativa
18) É possível constituir uma Empresa Individual no ramo imobiliário?
Sim, porém é necessário estar atento às exigências. Podemos salientar que neste caso o dono da Empresa deverá ser Corretor de Imóveis credenciado. Sugerimos que procure uma Assessoria Jurídica de confiança para obter orientações quanto aos demais cuidados que deverão ser observados.
Área: Secretaria Administrativa
19) Estou abrindo uma Imobiliária, há necessidade de um dos sócios ser Corretor de Imóveis para fazer o Contrato Social?
Sim, deverá haver um Sócio-Administrador Corretor de Imóveis devidamente registrado no Conselho, conforme o Art. 6° da Lei 6530/78.
Área: Secretaria Administrativa
20) Qual o percentual mínimo para o sócio Corretor de Imóveis participar da sociedade de uma Empresa Imobiliária?
Não há um percentual mínimo estabelecido por lei. O mesmo pode ser estipulado conforme o interesse dos sócios.
Área: Secretaria Administrativa
21) Estou constituindo uma Empresa Imobiliária, quais os documentos necessários para registrar Pessoa Jurídica junto ao CRECI/RS?
- Formulário de Requerimento Pessoa Jurídica; (Clique Aqui para Acessar o Formuário)
- Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial;
- CNPJ;
- Pagamento da Taxa de Inscrição (Varia conforme o capital da empresa);
Observação: A Sociedade Constituída deverá possuir um Sócio-Administrador Corretor de Imóveis, o qual responderá como Responsável Técnico pela Empresa. (Em caso de sócio-minoritário, deverá preencher uma Declaração de Responsabilidade fornecida pelo Conselho).
Área: Secretaria Administrativa
22) Que percentual pode ser cobrado pelos Corretores na transação comercial de imóveis?
Na página inicial do site, encontra-se o link “Tabela de Honorários” onde estão expostos valores referentes a serem cobrados pelos Corretores de Imóveis.
Área: Secretaria Administrativa
23) Como posso realizar consulta sobre a regularidade de um determinado Corretor de Imóveis?
Na página inicial do site, encontra-se o link "Pesquisa de Inscritos", no qulal podemos verificar se um Corretor(a) de Imóveis ou Imobiliária possui sua inscrição ativa ou não. É necessário o nome completo ou o número de inscrição para obter essas informações
Área: Secretaria Administrativa
24) O que é o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI)?
É um cadastro obrigatório para os Corretores de Imóveis que desejam emitir pareceres técnicos de Avaliação Imobiliária, conforme a Resolução-COFECI nº 1.066/2007.
Para tanto, é necessário ter a formação específica de Gestor Imobiliário ou Especialista e cadastrar-se junto ao sistema CRECI-COFECI, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Certificado de Conclusão;
- 02 fotos 3x4;
- Requerimento preenchido e assinado; (Clique Aqui para Acessar o Formuário)
- Pagamento da respectiva taxa.
Área: Secretaria Administrativa
25) Qual a finalidade da inscrição junto ao Poder Judiciário?
Essa inscrição habilita os Corretores de Imóveis, perante a autoridade judiciária, a atuarem em processos judiciais de execução, promovendo alienação de bem imóvel por iniciativa particular.
Área: Secretaria Administrativa
26) Qualquer Corretor de Imóveis credenciado poderá atuar junto ao Poder Judiciário?
Não. Para realizar o cadastro o Corretor de Imóveis deverá preencher os requisitos estabelecidos pelo próprio poder judiciário, conforme Portaria 057/2007.
Segue abaixo algumas exigências mencionadas no art. 2º da referida Portaria:
- Poderá inscrever-se no Cadastro Regional o Corretor de Imóveis, pessoa física, que, cumulativamente:
I - seja regularmente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 3ª Região/RS por, no mínimo, 5 (cinco) anos;
II - esteja em dia com o pagamento da anuidade;
III - não tenha sido punido por infração disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
IV - não esteja respondendo a processo disciplinar.
Área: Secretaria Administrativa
27) Qual a importância de manter os dados cadastrais atualizados junto ao CRECI/RS?
É dever do corretor comunicar ao CRECI/RS qualquer alteração de endereço, telefone e email conforme prevê o artigo 36 da Resolução COFECI nº 327/92. Além do mais, os dados atualizados permitem ao Conselho manter uma comunicação efetiva com a categoria dos corretores de imóveis.
Mantendo canais de integração como atualizações de leis, cursos de capacitação que são oferecidos, descontos em empresas parceiras, datas importantes de obrigações do corretor de imóvel, dentre outras.
Área: Secretaria Administrativa
28) Qual o procedimento para atualizar meus dados pessoais?
Área: Secretaria Administrativa
29) Qual o procedimento para atualizar meus dados profissionais?