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O conselho apresenta mais um parceiro(a) que oferece descontos exclusivos aos corretores de imóveis e colaboradores (as) do CRECI-RS. Não esqueça que por meio do Clube de Benefícios, consumindo produtos/serviços nos estabelecimentos parceiros, com uma média de R$50,00 reais mensais em descontos equivale ao valor pago pela sua anuidade.

Serviço: Os inscritos no CRECI, bem como seus colaboradores receberão desconto de:

  1. 15% (quinze por cento) na alteração, abertura/constituição e baixa/extinção de PJ (Pessoa Jurídica);

  2. 15% (quinze por cento) na DIRPF (Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física);

  3. 20% (vinte por cento) no Carnê Leão (Livro Caixa para corretores autônomos);

  4. 10% (dez por cento) na Escrituração Contábil, Fiscal e Dpto. Pessoal mensal para PJ (Pessoa Jurídica).

    Parágrafo Primeiro – Os serviços que abrangem o ítem I da Cláusula Primeira são os seguintes:

  1. JUCISRS (Junta Comercial, Industrial e Serviços do RS)

    1. - Consulta de Viabilidade para constituição ou alteração de Natureza Jurídica;

    2. - Elaboração do Contrato Social de constituição de empresa;

    3. - Elaboração da Ficha FCN e Integração com DBE;

    4. - Emissão da GA (Guia de Arrecadação) e taxas da JUCISRS;

 

  1. RFB (Receita Federal do Brasil)

    1. - Elaboração de DBE (Documento Básico de Entrada do CNPJ);

    2. - Solicitação de opção para o Simples Nacional;

 

  1. Prefeitura Municipal

    1. - Abertura da Inscrição Municipal junto a SMF (Secretaria Municipal da Fazenda) de Porto Alegre;

    2. - Consulta prévia de endereço para viabilidade de Porto Alegre;

    3. - Solicitação de Alvará de Localização junto a SMIC (Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio) de Porto Alegre;

    4. - Inclusão no cadastro no programa Nota Legal de Porto Alegre para emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);

 

  1. Folha de Pagamento

    1. - Cadastramento no e-Social;

    2. - Cadastramento no Ministério do Trabalho e Emprego;

    3. - Cadastramento e procuração para acesso ao Conectividade Social (Caixa Econômica Federal – FGTS);

 

Parágrafo Segundo – Os serviços que abrangem o ítem II da Cláusula Primeira referem-se à elaboração e transmissão da DIRPF anual Simplificada ou Completa;

 

Parágrafo Terceiro – Os serviços que abrangem o ítem III da Cláusula Primeira referem-se à digitalização do Livro Caixa (Carnê-Leão) mensal para elaboração da DARF de recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre os rendimentos;

 

Parágrafo Quarto - Os serviços que abrangem o ítem IV da Cláusula Primeira são os seguintes:

  1. Escrituração Contábil

    1. - Escrituração contábil de acordo com a Resolução nº 1.418/12 e Interpretações Técnicas Gerais (ITG) 1000 sob os quesitos da Lei Complementar 123/2016 (Lei do Simples Nacional);

    2. - Emissão de balancetes;

    3. - Elaboração de Balanço Patrimonial anual;

    4. - Elaboração da Demonstração de Resultado do Exercício;

    5. - Elaboração do Livro Diário.

  2. Escrituração Fiscal

    1. - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam Federais, Estaduais ou Municipais;

    2. - Escrituração dos Registros Fiscais eletrônicos de todos os Livros obrigatórios perante a Prefeitura de Porto Alegre (ISSQN), bem como as demais obrigações acessórias que se fizerem necessárias:

      1. - DecWeb ou DEISS (Declaração Eletrônica de ISSQN);

      2. - Guia de Recolhimento de ISSQN retenção;

    3. - Transmissão do PGDAS-D (Programa Gerador de Arrecadação do Simples Nacional) e emissão da DAS para recolhimento;

    4. - Emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) até 5 notas;

    5. - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.

 

  1. Área Trabalhista

    1. - Contrato de Experiência;

    2. - Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos;

    3. - Comunicação de admissão e demissão ao Ministério do trabalho- CAGED;

    4. - Folha de pagamento e recibos de pagamento a empregados e de pró-labore;

    5. - Rescisões Trabalhistas;

    6. - Controle e cálculo de Férias;

    7. - Requerimento do Seguro desemprego;

    8. - Recibo de responsabilidade salário família;

    9. - Recibo de vale transporte;

    10. - Guia sindical patronal e empregado;

    11. - Elaboração e envio da DIRF (Declaração de Imposto de Renda na Fonte) “PJ”

    12. - Emissão de comprovante de rendimentos, empregado e empregador;

    13. - Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho e outros, aplicáveis às relações de emprego mantidas pela Contratante.

 

  1. Área da Previdência Social e do FGTS

    1. - Transmissão de informações e tabelas para o e-Social;

    2. - Composição da GPS - Guia da Previdência Social sobre salários e pró-labore;

4.3 - Elaboração e envio da GFIP e emissão da Guia do FGTS;

4.4 - Orientação e controle da aplicação dos preceitos atinentes à legislação da Previdência Social, “PIS”, “FGTS” e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela Contratante.

  1. Área Societária

    1. - Controle de certidões negativas, disponibilizando acesso direto para emissão das mesmas em http://www.assescorp.com.br/certidoes;

    2. - Encaminhamento na emissão ou renovação de Certificado Digital;

O benefício será concedido mediante apresentação da carteira profissional expedida pelo CRECI-RS, atualizada, ou certidão negativa que comprove a situação regular no conselho. Referente aos colaboradores (as) será apresentado crachá, ou documento probatório do vínculo junto ao Conselho.


 

Saiba mais em:


 

Contato: (51) 3557-0081, Celular e WhatsApp (51) 98400-5678

e-mail: contato@assescorp.com.br

Endereço: Avenida Tramandaí, nº 722, sala 306 – bairro Ipanema


 


 


Benefício válido a partir de 08/11/2019


  • PORTO ALEGRE/RS