O conselho apresenta mais um parceiro(a) que oferece descontos exclusivos aos corretores de imóveis e colaboradores (as) do CRECI-RS. Não esqueça que por meio do Clube de Benefícios, consumindo produtos/serviços nos estabelecimentos parceiros, com uma média de R$50,00 reais mensais em descontos equivale ao valor pago pela sua anuidade.
Serviço: Os inscritos no CRECI, bem como seus colaboradores receberão desconto de:
15% (quinze por cento) na alteração, abertura/constituição e baixa/extinção de PJ (Pessoa Jurídica);
15% (quinze por cento) na DIRPF (Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física);
20% (vinte por cento) no Carnê Leão (Livro Caixa para corretores autônomos);
10% (dez por cento) na Escrituração Contábil, Fiscal e Dpto. Pessoal mensal para PJ (Pessoa Jurídica).
Parágrafo Primeiro – Os serviços que abrangem o ítem I da Cláusula Primeira são os seguintes:
JUCISRS (Junta Comercial, Industrial e Serviços do RS)
- Consulta de Viabilidade para constituição ou alteração de Natureza Jurídica;
- Elaboração do Contrato Social de constituição de empresa;
- Elaboração da Ficha FCN e Integração com DBE;
- Emissão da GA (Guia de Arrecadação) e taxas da JUCISRS;
RFB (Receita Federal do Brasil)
- Elaboração de DBE (Documento Básico de Entrada do CNPJ);
- Solicitação de opção para o Simples Nacional;
Prefeitura Municipal
- Abertura da Inscrição Municipal junto a SMF (Secretaria Municipal da Fazenda) de Porto Alegre;
- Consulta prévia de endereço para viabilidade de Porto Alegre;
- Solicitação de Alvará de Localização junto a SMIC (Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio) de Porto Alegre;
- Inclusão no cadastro no programa Nota Legal de Porto Alegre para emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
Folha de Pagamento
- Cadastramento no e-Social;
- Cadastramento no Ministério do Trabalho e Emprego;
- Cadastramento e procuração para acesso ao Conectividade Social (Caixa Econômica Federal – FGTS);
Parágrafo Segundo – Os serviços que abrangem o ítem II da Cláusula Primeira referem-se à elaboração e transmissão da DIRPF anual Simplificada ou Completa;
Parágrafo Terceiro – Os serviços que abrangem o ítem III da Cláusula Primeira referem-se à digitalização do Livro Caixa (Carnê-Leão) mensal para elaboração da DARF de recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre os rendimentos;
Parágrafo Quarto - Os serviços que abrangem o ítem IV da Cláusula Primeira são os seguintes:
Escrituração Contábil
- Escrituração contábil de acordo com a Resolução nº 1.418/12 e Interpretações Técnicas Gerais (ITG) 1000 sob os quesitos da Lei Complementar 123/2016 (Lei do Simples Nacional);
- Emissão de balancetes;
- Elaboração de Balanço Patrimonial anual;
- Elaboração da Demonstração de Resultado do Exercício;
- Elaboração do Livro Diário.
Escrituração Fiscal
- Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam Federais, Estaduais ou Municipais;
- Escrituração dos Registros Fiscais eletrônicos de todos os Livros obrigatórios perante a Prefeitura de Porto Alegre (ISSQN), bem como as demais obrigações acessórias que se fizerem necessárias:
- DecWeb ou DEISS (Declaração Eletrônica de ISSQN);
- Guia de Recolhimento de ISSQN retenção;
- Transmissão do PGDAS-D (Programa Gerador de Arrecadação do Simples Nacional) e emissão da DAS para recolhimento;
- Emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) até 5 notas;
- Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.
Área Trabalhista
- Contrato de Experiência;
- Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos;
- Comunicação de admissão e demissão ao Ministério do trabalho- CAGED;
- Folha de pagamento e recibos de pagamento a empregados e de pró-labore;
- Rescisões Trabalhistas;
- Controle e cálculo de Férias;
- Requerimento do Seguro desemprego;
- Recibo de responsabilidade salário família;
- Recibo de vale transporte;
- Guia sindical patronal e empregado;
- Elaboração e envio da DIRF (Declaração de Imposto de Renda na Fonte) “PJ”
- Emissão de comprovante de rendimentos, empregado e empregador;
- Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho e outros, aplicáveis às relações de emprego mantidas pela Contratante.
Área da Previdência Social e do FGTS
- Transmissão de informações e tabelas para o e-Social;
- Composição da GPS - Guia da Previdência Social sobre salários e pró-labore;
4.3 - Elaboração e envio da GFIP e emissão da Guia do FGTS;
4.4 - Orientação e controle da aplicação dos preceitos atinentes à legislação da Previdência Social, “PIS”, “FGTS” e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela Contratante.
Área Societária
- Controle de certidões negativas, disponibilizando acesso direto para emissão das mesmas em http://www.assescorp.com.br/certidoes;
- Encaminhamento na emissão ou renovação de Certificado Digital;
O benefício será concedido mediante apresentação da carteira profissional expedida pelo CRECI-RS, atualizada, ou certidão negativa que comprove a situação regular no conselho. Referente aos colaboradores (as) será apresentado crachá, ou documento probatório do vínculo junto ao Conselho.
Saiba mais em:
Contato: (51) 3557-0081, Celular e WhatsApp (51) 98400-5678
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