Nota Oficial
Aos corretores de imóveis,
à sociedade e ao mercado imobiliário.
Em 15/2/2018, quinta-feira, o CRECI-RS foi notificado do arquivamento do processo TC 012.601/2017-9 do Tribunal de Contas da União (TCU), relativo à auditoria realizada no Conselho no período compreendido entre 29 de maio e 04 de agosto de 2017. Cumpre-nos destacar que o Acórdão nº 186/2018 não faz nenhum apontamento ou sanção ao CRECI-RS e seus gestores.
A decisão foi publicada dia 31/1/2018 no item 9.3 do acórdão: “arquivar o presente processo, com fundamento no art. 169, III, do RI/TCU”.
Destacamos que o relatório diz expressamente no item 106: “Considerando que não foram constatados achados de grande impacto ou que gerassem possíveis sanções aos responsáveis do CRECI-RS, o presente trabalho não foi submetido aos comentários dos gestores”.
Esta auditoria é a maior prova de seriedade e zelo na condução do CRECI-RS. Nenhuma outra auditoria teria tamanha legitimidade quanto a análise do Tribunal de Contas da União.
O acordão não apontou nenhuma irregularidade, ressalva, aplicação de multa ou qualquer tipo de penalidade. Foram feitas apenas recomendações e determinações sobre metodologias, procedimentos, normatizações e padronizações, que têm o objetivo de aperfeiçoar os trabalhos, e que serão atendidas na íntegra.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e lisura dos atos da gestão, em favor da sociedade, dos corretores de imóveis e do mercado imobiliário.
Por fim, destacamos a mensagem enviada pelo presidente do COFECI, João Teodoro da Silva: “Parabéns presidente. Este acórdão é um atestado de idoneidade. Não há condenação, só recomendação, o que é normal. ”
Porto Alegre, 19/02/2018.
Márcio Bins Ely
Presidente do CRECI-RS
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